Sobre o Conselho
O Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Jundiaí (CMDPCN) foi criado pela lei n° 3594 de 12 de setembro de 1990, alterado pela lei nº 4772 de 9 de maio de 1996 e pela lei nº 5628 de 7 de junho de 2001, de caráter permanente e deliberativo, vinculado a Unidade de Gestão da Casa Civil, tem por finalidade definir, implementar e fiscalizar políticas públicas e legislação atinente à população negra.
São de competência de conselho:
- Formular diretrizes é promover, em todos os níveis da administração direta e indireta, atividades que visem a defesa dos direitos da comunidade Negra a eliminação das discriminações que a atingem, bem como a sua plena inserção na
vida socioeconômica e política-cultural; - Assessorar o poder executivo municipal, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas da administração no âmbito federal, estadual e municipal em questões relativas à comunidade Negra, com o objetivo de defender os direitos e interesses;
- Desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas a problemática da comunidade Negra;
- Apoiar realizações concernentes a comunidade Negra e promover entendimentos intercâmbios com organizações nacionais e internacionais afins;
- Sugerir ao prefeito, a câmara municipal, assembleia legislativa do Estado e ao congresso nacional a elaboração de projetos de lei que visam assegurar e ampliar os direitos da comunidade Negra e eliminar da legislação disposições discriminatórias;
- Fiscalizar e tomar providências para o cumprimento da legislação favorável aos direitos da comunidade Negra;
- Desenvolver projetos que promovam a participação da comunidade negra em todos os níveis de atividades;
- Estudar os problemas, receber sugestões da sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas.